O seguro garantia judicial é a maneira mais prática e econômica para empresas que possuem demandas judiciais tributárias, cíveis e trabalhistas, nas esferas municipais, estaduais e federal. As apólices substituem o depósito em dinheiro exigido pelo Poder Judiciário e podem ser ofertadas para processos novos, em andamento ou substituições por outras garantias já constituídas.

O que é Seguro Garantia Judicial

Seguro Garantia Judicial é destinado para empresas que precisam prestar fiança e para advogados que buscam soluções para seus clientes. Nenhuma empresa se sente confortável diante de um processo jurídico. Ainda mais se esse processo, por determinação do juiz, exigir garantias, como por exemplo, depósito em juízo feito em dinheiro, penhora de bem imóvel ou bloqueio on-line, tudo isso pode levar uma empresa a encerrar suas atividades, sem contar que muitas empresas não têm capital disponível para realizar o depósito em dinheiro e o Seguro Garantia Judicial veio para solucionar todos esses problemas, com menores custos.

O Seguro Garantia Judicial é a forma mais inteligente para caucionar processos tributários, cíveis e trabalhistas. 

Vantagens do Seguro Garantia Judicial

O seguro garantia judicial apresenta diversas vantagens em relação às formas tradicionais previstas em lei para cumprir obrigações judiciais, como depósitos em dinheiro ou penhoras de bens. Entre as principais vantagens, destacam-se: 

  • Liberação de Capital: Ao optar pelo seguro garantia judicial, o tomador não precisa mobilizar recursos financeiros do seu próprio caixa, permitindo maior flexibilidade e uso estratégico do capital.
  • Custo Baixo: Comparado com outras modalidades de garantia, o seguro garantia judicial costuma apresentar custos mais acessíveis, com taxa baixas, o que traz muito economia para a empresa tomadora. 
  • Agilidade: A contratação do seguro garantia judicial é rápida e descomplicada, podendo ser emitida em 24 horas e, desta forma, atender os curtos prazos dados pelo Poder Judiciário.

Aplicação do Seguro Garantia Judicial

Em muitos casos, observa-se a suspensão dos negócios, por meio da impossibilidade de obtenção da CND, Certidão Negativa de Débitos.

Cumprir com o recolhimento de impostos é uma obrigação, porém, devido ao mosaico tributário brasileiro, as interpretações suscitam a possibilidade de contestação dos impostos recolhidos ou a recolher junto às autoridades fiscais.

Ocorre que muitas das decisões judiciais, são julgadas distantemente da realidade de mercado. Os juízes, salvo exceção, são insensíveis ao contexto econômico e atentam mais prioritariamente ao trâmite legal.

Sabe-se que com base Lei da Execuções Fiscais, Lei Nº 6.830 /1980, da Lei do Mandado de Segurança, Lei Nº 12.106/2009 do Código de Processo Civil, as exigências de prestação de garantias para alguns processos o contribuinte pode ter o seu direito de defesa inviabilizados.  Mesmo assim, as garantias para fins tributários, devem se apresentar como solução e não como um problema.

As garantias judiciais permitem que durante todo o processo, se conceda um fôlego financeiro à empresa contribuinte. Está previsto em lei, que para a discussão da Execução Fiscal, em defesa da tese jurídica, se oferte garantias. Como por exemplo, imóveis, deposito em dinheiro, carta de fiança e as apólices de seguro garantia.

A Superintendência de Seguros Privados, em seus artigos 4º e 5º da Circular SUSEP Nº 477 de 2013, define o Seguro Garantia como:

Art. 4º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Público – o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:

I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa;
IV – regulamentos administrativos.
Como se observa, a aplicação é bem ampla, abrangendo os principais trâmites legais.

Como Contratar o Seguro Garantia Judicial

É essencial buscar uma consultoria ou corretora especializada, com experiência no mercado como a Merit Seguros. Isso porque o Seguro Garantia Judicial é um risco essencialmente de compromisso pecuniário. Tanto que para contratá-lo é necessário a avaliação de dois tipos de riscos: o risco financeiro, cujo peso na análise é de 80% e o risco jurídico, que representa 20%. 

O procedimento é simples e prático. Para a emissão é necessário enviar: 

  • Os 3 últimos balanços e o balancete mais recente da empresa tomadora, aquela que deverá obter a garantia;
  • Ficha de Informações devidamente preenchida, sendo que normalmente, o responsável por esse preenchimento é o advogado da empresa, pois neste caso, serão obtidos dados para avaliação do risco jurídico.

Em resumo, o seguro garantia judicial é uma solução eficaz, equiparada ao dinheiro para as empresas que necessitam apresentar garantias em processos a favor do Poder Judiciário. Por intermédio das apólices de Seguro Garantia Judicial, a empresa preserva a saúde financeira com a proteção de seus ativos imobilizados e capital de giro. 

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