Qual deve ser o valor da apólice e como são avaliados os riscos para a contratação de Garantias Judiciais

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No glossário dos termos de seguro, o valor neste caso é designado como Importância Segurada, também popularmente chamada de I.S.

Normalmente a I.S. se define em função do valor da ação ou do valor da execução, acrescido de eventual correção monetária, juros e multas.

Uma dúvida que paira na definição da I.S. consiste em se há necessidade de se acrescer 30% ao valor principal.

A Portaria 164/14 de PGFN em seu item 3 dispõe:

“d) Supressão do acréscimo de 30% por conta da obrigação de atualização monetária permanente do valor da apólice;”

Em resumo, quando a garantia é dada no início do processo, não há necessidade de que a Importância Segurada deva ser acrescida em 30% adicionais ao valor principal. Porém, tanto nos casos que estão em andamento, como também para os casos que a empresa tomadora propõe as substituições de garantias, sugere-se que o acréscimo de 30% seja incluído na I.S. da garantia judicial, como estratégia de tornar a substituição da garantia ofertada um procedimento mais atrativo, favorecendo a aceitação por parte do juiz.

Outro ponto muito importante refere-se ao comportamento do valor da I.S. no decorrer do período de vigência da garantia. Nas apólices do ramo de Garantia de Obrigações Contratuais, as Condições Gerais não preveem cláusula de atualização automática. Portanto, a apólice deve ser endossada periodicamente, com o eventual aumento de I.S. requerido pelo juiz e obviamente, com a geração de cobrança do prêmio correspondente devido pelo tomador, proporcionalmente ao tempo futuro a ser coberto pela garantia.

Para as garantias de execução fiscal, a apólice deverá ser atualizada pelos índices aplicáveis à Dívida Ativa.

Considerando que o Seguro Garantia Judicial é um risco essencialmente de compromisso pecuniário, para contratá-lo é necessário a avaliação de dois tipos de riscos: o risco financeiro, cujo peso na análise é de 80% e o risco jurídico, que representa 20% do risco total. Neste sentido, para viabilizar a emissão de uma garantia, toma-se como base o seguinte:

  • Os 3 últimos balanços e o balancete mais recente da empresa tomadora, aquela que deverá obter a garantia;
  • Ficha de Informações devidamente preenchida, sendo que normalmente, o responsável por esse preenchimento é o advogado da empresa, pois neste caso, serão obtidos dados para avaliação do risco jurídico.

 

Mais detalhadamente, para se contratar o Seguro Garantia Judicial, são analisados basicamente dois aspectos:

  1. Os índices econômicos – financeiros da empresa;
  2. O processo jurídico.

Por tratar-se de uma cobertura associada a um risco financeiro puro, os comitês de risco das seguradoras e resseguradoras fazem a avaliação sob critérios fundamentalmente numéricos, considerando:

  • Capacidade técnica de execução, com a análise dos contratos firmados e previsão de projetos futuros;
  • Carteira de clientes;
  • Certificações técnicas;
  • Capacidade de adimplência face às obrigações (score e rating financeiro);
  • Capacidade de obtenção de crédito;
  • Análise macroeconômica do setor;
  • Com menor peso é avaliado também;
  • O risco processual, fase ou estágio do processo;
  • O risco jurídico levando-se em conta as circunstâncias e perfil do processo.

 

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