O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade do ramo de Garantia de Obrigações Contratuais – GOC, que tem por finalidade garantir o pagamento de importâncias que a empresa ré necessite realizar no trâmite de processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como cautelares e mandados de segurança para processos legais novos ou ações em andamento.
Foi criado como alternativa aos depósitos em dinheiro, às penhoras de bens nos processos na esfera judicial e bloqueios online, como também para aplicação nas execuções fiscais como substituição de garantias já concedidas no processo.
Especificamente quando aplicado nos processos de Parcelamento Administrativo Fiscal, o Seguro Garantia Judicial tem o objetivo de regularizar a situação tributária do devedor, possibilitando a obtenção de certidões e outros documentos imprescindíveis para o pleno funcionamento das empresas.
A Superintendência de Seguros Privados, em seus artigos 4º e 5º da Circular SUSEP Nº 477 de 2013, define o Seguro Garantia como:
Art. 4º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Público – o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:
- I – processos administrativos;
- II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
- III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa;
- IV – regulamentos administrativos.
Parágrafo único. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
E ainda, quando o segurado da apólice pertence ao setor privado:
Art. 5º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado, o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no art. 4º.
Considerando que o Seguro Garantia Judicial é um risco essencialmente de compromisso pecuniário, para contratá-lo é necessário a avaliação de dois tipos de riscos: o risco financeiro, cujo peso na análise é de 80% e o risco jurídico, que representa 20%. Neste sentido, para viabilizar a emissão de uma garantia, toma-se como base o seguinte:
- Os 3 últimos balanços e o balancete mais recente da empresa tomadora, aquela que deverá obter a garantia;
- Ficha de Informações devidamente preenchida, sendo que normalmente, o responsável por esse preenchimento é o advogado da empresa, pois neste caso, serão obtidos dados para avaliação do risco jurídico.
É imprescindível que o processo para obtenção de garantias judiciais, em razão da complexidade das análises de risco, as quais envolvem questões jurídicas, tributárias e financeiras, seja conduzido por consultores profissionais experientes. De nada adianta se o consultor ou a corretora responsável pela operação, entender de seguro, mas não saber avaliar um Balanço Patrimonial ou mesmo os pontos chaves de um processo judicial. Lembre-se de que um especialista sempre será mais rápido, mais preciso e muitas vezes mais em conta do que um generalista.
É importante dizer que um dos pontos críticos consiste na aprovação do risco, concomitantemente a obtenção de limites de crédito para a empresa tomadora da garantia junto às seguradoras e resseguradoras do mercado.
Para o pleno êxito no atingimento desses objetivos, os dossiês submetidos aos comitês de risco devem ser muito bem elaborados, contendo documentos consistentes e defesas bem fundamentadas. Do contrário, a empresa que necessita da garantia pode ter a operação negada e ficar sem o benefício da apólice.
A Merit sempre procura alertar seus clientes que uma vez iniciado um caminho equivocado, ou seja, um pedido de limite de crédito sem embasamento e mal estruturado, dificilmente se obterá o valor adequado e pior, será improvável que se consiga reverter o que foi definido pela seguradora e resseguradoras. Seria a mesma coisa de fazer uma cirurgia de joelho com um clínico geral e depois da intervenção não ter o problema resolvido e somente em seguida decidir procurar um ortopedista. O retrabalho nunca é bom qualquer que seja a área.
Apesar de os processos jurídicos serem lentos – levando em média 8 anos para serem julgados – na maioria dos casos, após emitida a sentença, as empresas têm prazos muito curtos para apresentarem as garantias. Daí a necessidade de agilidade da consultoria para viabilizar a emissão das garantias em tempo hábil para atender aos prazos processuais.
Em resumo, além da necessidade de ter profundo conhecimento em seguros e finanças e de ter experiência em processos jurídicos e conhecimento das leis, reitera-se que o mais indicado é sempre contratar consultores e corretores especializados.
Para saber como contratar o Seguro Garantia Judicial, entre em contato com a Merit Seguros.
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