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Todas as pessoas jurídicas, que estejam em litígios judiciais podem contratar o Seguro Garantia Judicial.
Atualmente, esta modalidade de garantia vem sendo amplamente utilizada por empresas dos mais variados portes e nacionalidades, como empresas de transportes, tecnologia, bancos, companhias aéreas, indústrias alimentícias, construtoras, montadoras de veículos, usinas, laboratórios farmacêuticos, distribuidoras de energia, empresas de serviços e afins.
As cooperativas e entidades sem fins lucrativos devem ser submetidas a uma análise de risco específica.
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