Qual o prazo de vigência de um Seguro Garantia Judicial?

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O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro garantia utilizada como solução para amparar processos legais novos ou em andamento, bem como para substituição de outras garantias judiciais já dadas em juízo, como por exemplo, o depósito em dinheiro ou a tradicional e onerosa carta de fiança bancária.

Para proteger o capital de giro e seus ativos, a empresa tomadora recorre ao Seguro Garantia Judicial como estratégia para evitar o depósito em dinheiro, evitar dar um bem como penhora ou até mesmo evitar os bloqueios online. Desta forma, o Seguro Garantia Judicial se mostra um instrumento importante para a saúde financeira da empresa.

Uma dúvida comum no processo de contratação reside na definição do prazo de vigência do Seguro Garantia Judicial. Para esclarecê-las, continue a leitura nos próximos tópicos.

Início e término de vigência

Uma apólice de seguros, qualquer que seja o ramo e modalidade, deve conter o prazo de validade, ou seja, o início e término de vigência. Por muito tempo a discussão entre o mercado segurador e os magistrados girava em torno do término de vigência. Enquanto o setor jurídico ensejava por prazo de vigência indeterminado, por outro lado a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) estabelecia vigência máxima de 2 anos. Vale dizer, que a inexistência da data de término impossibilita o dimensionamento do risco e, assim, impede que o cálculo do valor da apólice seja feito.

Na queda de braço, considerando a morosidade do sistema judiciário no Brasil e ainda, o fato de que é muito difícil prever quando um processo jurídico será finalizado, se pactuou que as vigências das apólices de seguro garantia judicial fossem de 2 anos no mínimo, com cláusula de obrigatoriedade de renovação, conforme Portarias 164/2014 e 440/16 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Renovação da apólice

Quanto a renovação das apólices de Seguro Garantia Judicial, a empresa tomadora tem por obrigação proceder a prorrogação da apólice junto à seguradora ou substituí-la com antecedência de no mínimo 60 dias antes do término da vigência.

Neste caso, segundo a normativa da SUSEP, a seguradora é obrigada a renovar a apólice até a extinção dos riscos, ou seja, ao final do processo, desde que não conflite com uma eventual nova garantia dada em substituição à apólice e que tenha sido aceita pelo juiz.

Note que, independentemente da situação que a empresa tomadora se encontrar na ocasião da renovação, é obrigatório que a seguradora aceite o risco e faça a renovação da apólice. Por esse motivo, o período que antecede o fim da vigência é considerado crucial para as partes envolvidas.

Como contratar o Seguro Garantia Judicial?

Conforme já mencionado no início deste artigo, o Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado em processos novos, como também para substituição de garantias já dadas nos processos em andamento.

A contratação de um Seguro Garantia Judicial pode ser feita em até 48 horas, dependendo dos dados cadastrais da empresa tomadora. Normalmente neste tipo de seguro são avaliados 2 aspectos: os indicadores financeiros, cujo peso na análise de risco representa 80% e o processo legal, com 20% de relevância. Saiba mais sobre qual é o primeiro passo para contratar um Seguro Garantia Judicial.

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