É fato que nenhuma empresa se sente confortável diante de um processo jurídico. Ainda mais se esse processo, por determinação do juiz, exigir garantias.
Como é sabido, um depósito em juízo feito em dinheiro, uma penhora de bem imóvel ou um bloqueio on-line pode levar uma empresa a encerrar suas atividades. Afinal, capital de giro é o oxigênio que possibilita o funcionamento das corporações, com o pagamento de salários, investimentos em tecnologia, marketing e cumprimento fiscais.
É comum que muitas empresas, independentemente do setor, não possuem capital disponível para realizar o depósito em dinheiro. Outras tantas, não têm propriedades imóveis para se conceder como garantias reais, como no caso de hipotecas imobiliárias ou bens móveis.
A utilização de apólices de Seguro Garantia, seja na modalidade convencional – leia-se para contratos mantidos com os setores público e privado – seja na modalidade judicial, é prevista por Leis específicas e, como a sua utilização é uma prerrogativa relativamente nova, esse tipo de seguro conta com um grande potencial de crescimento.
Nos últimos 2 anos, nota-se claramente a relevância que esse tipo de modalidade tem recebido por parte dos escritórios de advocacia, contadores e empresários de maneira geral.
Mesmo assim, especialmente no caso do Seguro Garantia Judicial, grande parte dos empresários e advogados ainda não tem conhecimento sobre o produto.
Por outro lado, os juízes, por serem profissionais extremamente conservadores, faziam algumas ressalvas, principalmente por exigirem que a vigência das apólices fosse por prazos indeterminados.
Mas essa questão já foi superada.
A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados viu-se obrigada a promover, através de portarias, ajustes em seus clausulados e abriu caminho para a ampla aceitação do Seguro Garantia Judicial. Assim, estabeleceu que as garantias contemplassem prazos de no mínimo dois anos – para garantias trabalhistas três anos – com a inclusão de cláusula de obrigatoriedade de prorrogação, após o final de vigência. Isso significa que o processo, sob hipótese alguma ficará desemparado no que tange à proteção no caso de uma eventual inadimplência da empresa ré, caso seja condenada e obrigada a efetuar o pagamento.
Com essa alteração da SUSEP, atualmente, as apólices recebem a aprovação ampla e irrestrita dos magistrados e do mercado de maneira geral.
Obviamente que as portarias expedidas pela SUSEP não seriam suficientes para provocar a crescente demanda se o Seguro Garantia Judicial não oferecesse baixíssimo custo e rapidez na contratação, atributos intrínsecos do produto. Na realidade, a apólice de Seguro Garantia Judicial é uma evolução dos instrumentos disponibilizados pelas Leis, quando há exigência de apresentar garantias. Como costumamos dizer, este tipo de seguro é uma evolução da espécie das cauções e fianças.
Atualmente pode-se afirmar que o Seguro Garantia Judicial veio para ficar, posicionando-se como a melhor solução para atender às prerrogativas estabelecidas pelo juiz, quando da necessidade de se ofertar garantias para os processos jurídicos, sejam tributários, cíveis e trabalhistas.
A Merit Seguros é a pioneira no Brasil nas operações de seguro garantia, atuando neste segmento desde 1994. Com uma equipe altamente especializada e foco nos resultados, a Merit oferece sempre soluções criativas para as questões de garantias. E quem ganha com isso são os clientes: mais rapidez, menores taxa e serviços com mais qualidade, vantagens que somente uma empresa especializada como a Merit consegue proporcionar.
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